Aposentadoria, auxílio doença ou pensão por morte podem ser ampliados quando se ganha uma ação trabalhista desde que tenha sido julgada procedente. Existem situações em que o benefício pode ser revisto mesmo quando houve acordo entre as partes.
Contribuições para o INSS incidem sobre um processo trabalhista. Assim, se a causa foi vencida, as verbas trabalhistas precisam ser incluídas no cálculo do montante dos benefícios como diferenças salariais, adicionais de periculosidade e insalubridade, horas extras, entre outros.
Porém, o INSS não faz a atualização automática mesmo quando o trabalhador recebe as contribuições. Para isso é necessário pedir a revisão.
Próximos passos
Muitos não sabem que o processo trabalhista pode ampliar o valor da aposentadoria. Por isso, não solicitam a revisão de aposentadoria ou de outros direitos que deveriam receber.
Uma cópia integral da ação trabalhista deve ser necessariamente providenciada. Esse documento precisa ser autenticado na Justiça do Trabalho. Depois, é preciso ir ao INSS e solicitar a averbação das contribuições. Entretanto, se o INSS não aceitar o pedido, o contribuinte deve se consultar com um advogado especialista.
É importante levar para o advogado todos os documentos trabalhistas e previdenciários como Carteiras de Trabalho, holerites, Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), Carta de Concessão do Benefício, carnês, entre outros.
Com esses papéis em mãos, o profissional consegue analisar a possibilidade da averbação. Assim como também pode verificar outros erros que o INSS possa ter feito na aposentadoria. Dessa maneira, é possível encontrar outros argumentos para solicitar a revisão.
Outra questão importante é que a legislação dá margem para a interpretação de que o processo precisa ser feito em até dez anos do consentimento da aposentadoria. Logo, é válido que se vá atrás do direito à revisão antes desse período.
Ainda assim, caso já tenha transcorrido os dez anos, é possível conseguir o direito. Existem justificativas e chances de obter a revisão mesmo depois desse prazo em casos específicos e identificados pelo advogado.
Nós do escritório Negri de Melo seguiremos compartilhando informações importantes referentes às legislações vigentes. Entre em contato para mais informações!