
Áreas de Atuação

Direito do Trabalho
Abordamos os assuntos que envolvam empresa, empregado e empregador. Visando alcançar sempre o melhor resultado.

Direito Cível
Atuamos englobando todo o conjunto de normas previstas pelo Código Civil. Priorizando o direito das pessoas e seus bens.

Direito do Consumidor
Cuidamos dos Direitos das Pessoas perante ao consumo de serviços prestados por pequenas, médias e grandes empresas.
01. Visão
Ser reconhecido pelos atuais e futuros clientes como a primeira opção no momento de escolha por serviços advocatícios e de consultoria jurídica.
02. MIssão
Atender todos os clientes de forma personalizada e única buscando sua satisfação por meio da dedicação diária.
03. Valores
Ética, Transparência, Respeito, Proatividade, Simplicidade.

Dúvidas Frequentes
Independentemente do motivo pelo qual parou de trabalhar na empresa, é direito de todo empregado receber corretamente as verbas trabalhistas devidas e, principalmente, ter seu FGTS calculado e depositado de acordo com o real salário que recebia. Caso isso não ocorra, a melhor alternativa é cobrar por meio de uma ação trabalhista.
Nesse caso o melhor a se fazer é analisar algumas situações específicas para descobrir se é possível responsabilizar a outra empresa pelo pagamento.
Sim. Toda hora extra efetivamente trabalhada deve ser paga ou compensada. O fato de não anotar corretamente o cartão ponto a mando da empresa, em nada altera o direito do empregado.
Sim. Toda situação que tenha sido gerada no ambiente de trabalho e causado danos ao empregado, ainda que moral e quando possível sua comprovação, deve ser objeto de uma ação trabalhista.
Em regra, sim. Todavia, é necessário analisar todas as atividades desempenhadas e se estava realmente exposto a agentes insalubres. Em se tratando de adicional de insalubridade para servidores públicos, é muito comum o cálculo errado da verba, o que daria direito ao servidor/empregado em receber as diferenças devidas.
Sim. Com a reforma trabalhista houve a facilitação de métodos extrajudiciais de resolução de conflito, como é o caso da arbitragem. Entretanto, a utilização do procedimento arbitral dependerá do valor recebido a título de salário e aceitação da empresa.
Divergências com Setor Trabalhista?

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